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18 de Abril de 2024

Paciente que teve o tímpano perfurado será indenizado

há 8 anos

A 3ª Câmara Civil do TJ condenou um médico e a clínica em que atua ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 90 mil, a um paciente cujo tímpano foi perfurado em procedimento de audiometria.

Consta nos autos que a empresa na qual trabalha o paciente contratou a clínica para fazer uma avaliação nos funcionários; na ocasião foi constatada a presença de cerume no ouvido esquerdo do autor. Durante o procedimento de retirada é que aconteceu o acidente. O homem precisou ser submetido a duas cirurgias e ainda ficou com uma cicatriz atrás da orelha.

Em apelação, a clínica disse que não tem o dever de indenizar porque o procedimento foi realizado de maneira correta. Mas o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, entendeu que lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, são passíveis de indenização pelo abalo emocional vivenciado.

“O nexo entre o dano, que no caso é presumível, e o evento é evidente, já que a lesão que causou o abalo do autor é decorrente diretamente do procedimento malsucedido realizado pelo profissional demandado”, concluiu o magistrado.

A câmara majorou o valor, inicialmente arbitrado em R$ 18 mil, pois considerou que a quantia atual repara melhor as lesões sofridas pelo autor. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC (Apelação Cível n. 2014.090294-1)

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